Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.528 de 16 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação de dotação orçamentária de Recursos Ordinários do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$18.250.000,00 (dezoito milhões duzentos e cinquenta mil reais);
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – da ALMG, no valor de R$11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip da ALMG, no valor de R$6.350.000,00 (seis milhões trezentos e cinquenta mil reais);
V
do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários prevista para o corrente exercício, no valor de R$17.853.521,00 (dezessete milhões oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e um reais).