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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.528 de 16 de dezembro de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação de dotação orçamentária de Recursos Ordinários do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$18.250.000,00 (dezoito milhões duzentos e cinquenta mil reais);

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – da ALMG, no valor de R$11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip da ALMG, no valor de R$6.350.000,00 (seis milhões trezentos e cinquenta mil reais);

V

do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários prevista para o corrente exercício, no valor de R$17.853.521,00 (dezessete milhões oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e um reais).