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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.528 de 16 de dezembro de 2014

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, até o limite de R$54.353.521,00 (cinquenta e quatro milhões trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e um reais), para atender a:

I

despesas com pessoal e encargos sociais, até o valor de R$18.250.000,00 (dezoito milhões duzentos e cinquenta mil reais);

II

outras despesas correntes, até o valor de R$29.315.105,00 (vinte e nove milhões trezentos e quinze mil cento e cinco reais);

III

investimentos, até o valor de R$6.788.416,00 (seis milhões setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e dezesseis reais).