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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.505 de 25 de novembro de 2014

Declara de utilidade pública a Associação de Árbitros dos Esportes Amadores de Uberlândia e Região - Assaure -, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014;


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Árbitros dos Esportes Amadores de Uberlândia e Região - Assaure -, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.505 de 25 de novembro de 2014