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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.482 de 28 de agosto de 2014

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Social Daud Gantus Nasser, com sede no Município de Paraguaçu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência Social Daud Gantus Nasser, com sede no Município de Paraguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.482 de 28 de agosto de 2014