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Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.447 de 01 de agosto de 2014

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Art. 64

Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução de atividade, projeto ou operação especial objeto de cancelamento, assim como sobre as respectivas metas.