Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.447 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 59
O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2015 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2016, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.