Artigo 57 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.447 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.