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Artigo 40, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.447 de 01 de agosto de 2014

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Art. 40

As emendas ao projeto de lei do PPAG que incluírem novos programas, indicadores ou ações detalharão os atributos quantitativos e qualitativos, seguindo a mesma especificação existente no PPAG.

Parágrafo único

As emendas ao PPAG aprovadas serão compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual. Seção VI Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira