Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.447 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elaboração do projeto de lei orçamentária de 2015 e a execução da respectiva lei deverão considerar a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.