Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.447 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 28
São vedadas a celebração e a alteração de valor de convênio ou instrumento congênere com pessoa natural ou jurídica que se apresentar em situação inapta no Cagec ou bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG.