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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.447 de 01 de agosto de 2014

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Art. 28

São vedadas a celebração e a alteração de valor de convênio ou instrumento congênere com pessoa natural ou jurídica que se apresentar em situação inapta no Cagec ou bloqueada na tabela de credores do Siafi-MG.