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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.444 de 30 de julho de 2014

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Educacional, Familiar e Agropecuário de Veredinha – Acodefav –, com sede no Município de Veredinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Educacional, Familiar e Agropecuário de Veredinha – Acodefav –, com sede no Município de Veredinha.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.444 de 30 de julho de 2014