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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.374 de 27 de junho de 2014

Revoga o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica revogado o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima Rogério Nery de Siqueira Silva

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.374 de 27 de junho de 2014