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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.299 de 04 de junho de 2014

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Oásis de Assistência Social, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.299 /2014