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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.298 de 04 de junho de 2014

Declara de utilidade pública o Projeto Social Santo Antônio - Prossan -, com sede no Município de Pouso Alegre. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Projeto Social Santo Antônio - Prossan -, com sede no Município de Pouso Alegre.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.298 de 04 de junho de 2014