Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.282 de 30 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de São João del-Rei, com sede nesse município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de São João del-Rei, com sede nesse município.