Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.269 de 28 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Lazer, Esporte e Cultura de Ijaci - Aleci -, com sede no Município de Ijaci.
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