Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.262 de 28 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Resgate, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Resgate, com sede no Município de Belo Horizonte.