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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.245 de 21 de maio de 2014

Declara de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores de Conselheiro Lafaiete - Famocol -, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores de Conselheiro Lafaiete - Famocol -, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.245 de 21 de maio de 2014