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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.200 de 26 de março de 2014

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social – Asas –, com sede no Município de Timóteo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social – Asas –, com sede no Município de Timóteo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.200 de 26 de março de 2014