Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.196 de 20 de março de 2014
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova – Amabacin – , com sede no Município de Santana do Paraíso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova – Amabacin – , com sede no Município de Santana do Paraíso.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena