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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.196 de 20 de março de 2014

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova – Amabacin – , com sede no Município de Santana do Paraíso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Cidade Nova – Amabacin – , com sede no Município de Santana do Paraíso.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.196 de 20 de março de 2014