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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.182 de 14 de março de 2014

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência Social Evangélica Valdomiro Peres - Fasevp -, com sede no Município de Brasilândia de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência Social Evangélica Valdomiro Peres - Fasevp -, com sede no Município de Brasilândia de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.182 de 14 de março de 2014