JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.147 de 14 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica instituída a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 21.147 /2014