Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.141 de 13 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As entidades públicas e privadas gestoras de museus definirão o enquadramento orgânico e aprovarão o regimento da instituição museológica. Seção II Dos Museus Públicos