Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.141 de 13 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ficam revogados os arts. 47 a 58 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994.
Ficam revogados os arts. 47 a 58 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994.