Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.141 de 13 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O órgão estadual competente manterá cadastro atualizado das instituições museológicas integrantes do Sistema Estadual de Museus.