Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.141 de 13 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Os museus poderão estimular a constituição de associações de amigos de museus, grupos de interesse especializado, voluntariado ou outras formas de colaboração e participação sistemática da sociedade, conforme regulamento.