Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.141 de 13 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Os museus disporão de condições de segurança que garantam a proteção e a integridade dos bens culturais sob sua guarda, bem como dos usuários, dos funcionários e das instalações.