Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.141 de 13 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São princípios dos museus:

I

a valorização e a preservação do patrimônio cultural e ambiental do Estado;

II

a universalização do acesso aos bens culturais do Estado;

III

o respeito e a valorização da diversidade cultural, regional, étnica e linguística do Estado;

IV

a promoção da cidadania;

V

a promoção do intercâmbio cultural.