Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.141 de 13 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os museus manterão documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que integram seu acervo, na forma de registros e inventários.