Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.111 de 30 de dezembro de 2013
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Eduardo Milton da Silva a escola estadual de Novo Cruzeiro, de ensino fundamental e ensino médio, situada na Rua Valmiro da Silva Catta Preta, nº 75, Bairro Anastácio Roque, no Município de Novo Cruzeiro.