Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.109 de 30 de dezembro de 2013
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Vinde a Mim, com sede no Município de São Lourenço.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Vinde a Mim, com sede no Município de São Lourenço.