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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.066 de 27 de dezembro de 2013

Dá denominação à ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MGC-120, no Município de Guidoval. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Prefeito Cid Vieira a ponte sobre o Rio Xopotó localizada na Rodovia MGC-120, no Município de Guidoval.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.066 de 27 de dezembro de 2013