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Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.028 de 23 de dezembro de 2013

Declara de utilidade pública o Instituto Viver e Crescer, com sede no Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Viver e Crescer, com sede no Município de Betim.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.028 de 23 de dezembro de 2013