Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.975 de 18 de novembro de 2013
Declara de utilidade pública o Centro de Apoio a Portadores de Câncer, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.