Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.945 de 07 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e do Produtor Rural do Convento, com sede no Município de Carandaí.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e do Produtor Rural do Convento, com sede no Município de Carandaí.