Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.929 de 05 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos do Município de Araxá – Aama –, com sede no Município de Araxá.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos do Município de Araxá – Aama –, com sede no Município de Araxá.