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Artigo 93, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

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Art. 93

– São proibidos o uso do fogo e a prática de qualquer ato ou a omissão que possam ocasionar incêndio florestal.

§ 1º

– Para efeito desta Lei, considera-se incêndio florestal o fogo sem controle em floresta e nas demais formas de vegetação.

§ 2º

– Admite-se o uso do fogo:

I

em área cuja peculiaridade justifique o emprego do fogo em prática agropastoril, florestal ou fitossanitária, mediante prévia autorização, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, do órgão estadual ambiental competente, que estabelecerá os critérios de uso, monitoramento e controle;

II

em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, na queima controlada, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

III

em atividades vinculadas a pesquisa científica devidamente aprovada pelos órgãos ambientais competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida;

IV

em práticas de prevenção e combate aos incêndios florestais, conforme regulamento.

§ 3º

– Na situação prevista no inciso I do § 2º, o órgão ambiental competente exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o monitoramento e o controle dos incêndios florestais.

§ 4º

– Na apuração da responsabilidade por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou preposto e o dano efetivamente causado.

§ 5º

– É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

Art. 93, §2º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 20.922 /2013