JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 88

– A autorização para exploração de cobertura vegetal nativa, emitida pelo órgão ambiental competente, complementará o documento ambiental destinado à comercialização e ao transporte dos produtos e subprodutos florestais.

Art. 88 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.922 /2013