Artigo 78-b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 78-b
– Sobre os débitos decorrentes do não recolhimento do débito de reposição florestal e da multa nos prazos fixados na legislação incidirão juros de mora, calculados do dia em que o débito deveria ter sido pago até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento, com base no critério adotado para cobrança dos débitos fiscais federais. (Artigo acrescentado pelo art. 69 da Lei nº 22.796, de 28/12/2017.)