JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 76

– A exploração de cobertura vegetal nativa está condicionada à posse do documento ambiental autorizativo original ou equivalente, nos termos definidos em regulamento.

Art. 76 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.922 /2013