Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A utilização dos recursos vegetais naturais e as atividades que importem uso alternativo do solo serão conduzidas de forma a minimizar os impactos ambientais delas decorrentes e a melhorar a qualidade de vida da população, observadas as seguintes diretrizes:

I

proteção e conservação da biodiversidade;

II

proteção e conservação das águas;

III

proteção e conservação dos solos;

IV

preservação e conservação do patrimônio genético;

V

compatibilização entre o desenvolvimento socioeconômico e o equilíbrio ambiental.