Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A área do bioma Caatinga terá o uso regulado na forma definida pelo Copam, com base nas características de solo, biodiversidade e hidrologia próprias desse bioma, observado o disposto nesta Lei e na legislação vigente.