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Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

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Art. 58

– A área do bioma Caatinga terá o uso regulado na forma definida pelo Copam, com base nas características de solo, biodiversidade e hidrologia próprias desse bioma, observado o disposto nesta Lei e na legislação vigente.

Art. 58 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.922 /2013