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Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

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Art. 50

– Compete ao conselho gestor do Seuc definir a política estadual de gestão e manejo das Unidades de Conservação, bem como a interação dessas unidades com outros espaços protegidos.

Art. 50 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.922 /2013