Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Os planos de manejo das Unidades de Conservação serão submetidos à aprovação do Copam.
– Os planos de manejo das Unidades de Conservação serão submetidos à aprovação do Copam.