Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As ações das políticas florestal e de proteção à biodiversidade serão desenvolvidas em consonância com:
I
a Política Estadual de Meio Ambiente;
II
a Política Estadual de Recursos Hídricos;
III
a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola;
IV
a Política Estadual de Mudanças Climáticas;
V
a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
VI
as políticas públicas relativas à agricultura familiar e às comunidades tradicionais.