JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 126 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 126

– Ficam revogadas a Lei nº 14.309, de 2002, observado o disposto no § 2º do art. 75 desta Lei, a Lei nº 9.375, de 12 de dezembro de 1986, a Lei nº 10.312, de 12 de novembro de 1990, a Lei nº 17.353, de 17 de janeiro de 2008, e a Lei nº 19.484, de 12 de janeiro de 2011.

Art. 126 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.922 /2013