Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 122 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 122

– A pedido do interessado, os termos de compromisso e de ajustamento de conduta firmados com base na Lei nº 14.309, de 2002, vigentes e ainda com obrigações a serem executadas na data de publicação desta Lei, serão reexaminados pelo órgão competente à luz do disposto nesta Lei.