Artigo 101 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.922 de 16 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 101
– Os serviços prestados no combate a incêndios florestais são considerados de relevante interesse público.
– Os serviços prestados no combate a incêndios florestais são considerados de relevante interesse público.