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Artigo 1º, Parágrafo 10 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 07 de abril de 1841

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Art. 1º

Ficam elevados a Paróquias os seguintes Curatos:

§ 1º

O de São João Nepomuceno no Município da Pomba, compreendendo os Curatos da Conceição do Rio Novo, da Santíssima Trindade do Descoberto, e de Santo Antônio do Porto, tendo por limites os dos mesmos Curatos.

§ 2º

O de Nossa Senhora das Mercês, desmembrado da Freguesia da Pomba, no Município do mesmo nome, compreendendo os Curatos do Bonfim, Livramento, e Piau, tendo por limites os dos mesmos Curatos.

§ 3º

O de São Januário do Ubá, desmembrado da Paróquia do Presídio, compreendendo o da Capela de Santa Rita do Meia Pataca, tendo por limites os dos mesmos Curatos.

§ 4º

O de Santo Antônio do Arraial da Gouvea no Município da Cidade Diamantina, compreendendo o Curato do Andrequicé, tendo por limites os dos mesmos Curatos.

§ 5º

O do Rio do Peixe, desmembrado da Paróquia da Cidade do Serro, no Município do mesmo nome, compreendendo o da Capela da Tapanhoacanga, tendo por limites os dos mesmos Curatos.

§ 6º

O do Itambé, no Município da Cidade do Serro, compreendendo o de Nossa Senhora Mãe dos Homens, tendo por limites os dos mesmos Curatos.

§ 7º

O de Santana no Município de Pitangui, compreendendo o Curato do Cajuru, tendo por limites os dos mesmos Curatos.

§ 8º

O de Nossa Senhora Madre de Deus de Roças Novas, desmembrado da Paróquia da Cidade do Sabará, compreendendo o terreno, que se acha incluído desde as cabeceiras do Rio Tanque até as Duas Pontes, e, deste ponto pela estrada, abrangendo em rumo as Fazendas do Padre Antônio Afonso Mendes, e Dona Francisca (desmembrado da Paróquia da Itabira de Mato Dentro), Christovão Dias Duarte, Antônio Moreira dos Santos, finado José Teixeira da Silva, e Boceta, e seguindo em rumo ao Morro redondo, Cubatão, até ao selado da Serrinha, que fica entre Francisco Machado, e Antônio Pimentel, no lugar denominado Caraça (desmembrado da Paróquia de São João do Morro Grande) e deste ponto em rumo à Serra da Piedade, até a extrema da Fazenda do Brumado, e seguindo daí o nascente do Córrego Palmital, ficando compreendido todo o terreno, que existe à direita deste Córrego até os Retiros de Estevão Rodrigues Costa, Antônio dos Santos, Batista, e Justino Fernandes Guimarães ao alto do Fragr, e deste à Cachoeira Grande, a baixo das Fazendas dos Lopes, e daí a Serra do Capote, seguindo por esta adiante até onde teve princípio esta divisa. (Vide art. 6º da Lei nº 239, de 30/11/1842.)

§ 9º

O do Santíssimo Sacramento do Taquaraçu desmembrado da Paróquia do Sabará. A divisa desta Paróquia começa na Serra em que nasce o Rio Cipó, e por este abaixo até o Distrito do Raposo inclusive, e seguindo os limites deste a Fazenda de Taquaruçu debaixo até ao alto onde existe uma Cruz, e daí ao sobredito Rio, e descendo por este até ao Rio das Velhas, subindo por ele até ao Rio Vermelho, e por este acima até ao Córrego, que vem da Fazenda de Amaro Pinto, daí ao alto do Campo de Santo Antônio, seguindo por este alto até aos limites da Paróquia de Roças Novas.

§ 10

O do Espírito Santo dos Cunquibus no Município de Baependi, desmembrado da Paróquia do Carmo.

§ 11

O de São João Nepomuceno, desmembrado da Paróquia de Lavras no Município do mesmo nome. (Vide Lei nº 485, de 19/6/1850.)

Art. 1º, §10 da Lei Estadual de Minas Gerais 209 /1841